Mas os titulares de direitos reais continuarão sendo intimados pessoalmente. Única coisa que muda é que o seu silêncio, a sua inércia, será entendida como concordância. Nada mais acertado, tendo em
Mas os titulares de direitos reais continuarão sendo intimados pessoalmente. Única coisa que muda é que o seu silêncio, a sua inércia, será entendida como concordância. Nada mais acertado, tendo em